Dispõe das auditorias e inspeções, instruções normativas, recomendações, pareceres técnicos e outras atividades de controle da Administração Pública.Fonte: Controladoria Geral da União.
As Audiências e Consultas Públicas são instrumentos de legitimidade, transparência, democracia e incentivo à participação da sociedade no processo decisório do município. Consulta Pública é um mecanismo de participação social não presencial, usado pelo governo para obter informações, opiniões e críticas da sociedade a respeito de determinado tema. Já a Audiência Pública é um debate entre a sociedade e o órgão responsável por sua realização. Esse recurso, geralmente presencial, permite uma ampla discussão entre diversos setores interessados.
Lei de Acesso à Informação - LAI
Dispõe sobre o conjunto de normas, medidas e ações institucionais voltadas para a prevenção de fraudes e atos de corrupção
Código de Ética do servidor público municipal da administração direta e indireta
Tem como objetivo o planejamento e o dimensionamento das atividades a serem realizadas, visando priorizar a atuação preventiva e ao atendimento aos padrões e diretrizes indicados pela legislação correlata. Requer, também, especial atenção às normas decorrentes do entendimento do Tribunal de Contas, buscando privilegiar o fortalecimento da estrutura do controle interno.
Currículo dos Dirigentes (Documentos)
Tem como objetivo o planejamento e o dimensionamento das auditorias a serem realizadas, visando priorizar a atuação preventiva e ao atendimento aos padrões e diretrizes indicados pela legislação correlata. Requer, também, especial atenção às normas decorrentes do entendimento do Tribunal de Contas, buscando privilegiar o fortalecimento da estrutura do controle interno.
É o ato assinado por titular de órgão responsável por atividades sistêmicas, visando a orientar órgãos setoriais e seccionais, a fim de facilitar a tramitação de expedientes relacionados com o sistema e que estejam com instrução e resolução sob responsabilidade desses órgãos.Fonte: Controladoria Geral da União.
Parecer é o pronunciamento por escrito de uma opinião técnica que deve ser assinado e datado, conter o nome do órgão, ser emitido por um especialista sobre determinada situação que exija conhecimentos técnicos. O parecer deve ser sustentado em bases confiáveis e escrito com o objetivo de esclarecer, interpretar e explicar certos fatos para um interlocutor que não é tão especializado quanto o parecerista, de preferência usando como referências artigos científicos comprovados ou leis que expliquem sua opinião.Fonte: Controladoria Geral da União.
Constituem-se nas conclusões e recomendações escritas do(s) auditor(es) para a administração de uma organização, expondo os erros, fraudes ou deficiências verificadas no decorrer da revisão de procedimentos.Fonte: Controladoria Geral da União.
Material legislativo específico produzido pelo Poder Executivo ou Legislativo, que rege a Unidade de Controle Interno do órgão.Fonte: Controladoria Geral da União.
Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou pessoa designada, acompanhado ou não de documentos comprobatórios das operações de receita e despesa, os quais, se aprovados pelo Ordenador de Despesa, integrarão a sua tomada de contas.Fonte: Tesouro Nacional.
O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas constitui peça técnicojurídica de natureza opinativa, com o objetivo de subsidiar o julgamento das contas pelo Legislativo.Fonte: Tribunal de Contas da União.
Relatórios de Ouvidoria (Documentos)
Plano de Ação (SIAFIC) (Documentos)